A Anvisa proibiu nesta segunda-feira (17) quatro
Alimentos para Atletas que contém fórmulas não autorizadas no país.
A causa vai desde vitaminas presentes nos suplementos com
concentrações acima da ingestão diária recomendada, até mesmo substancias que não
apresentam segurança no seu uso em alimentos tais como:
- Ornitina (alfa-cetoglutarato e alfa-cetoisocaproato) e Glutamina (alfa-cetoglutarato) : A arginina alfa-cetoglutarato pode estimular a secreção de hormônios anabólicos, como a insulina e o hormônio do crescimento, além de aumentar o metabolismo dos aminoácidos (arginina y glutamina). Isto pode explicar algumas observações de seus usuários em aumento de massa magra. Apesar de que pesquisas destes compostos em atletas não indicam uma melhora no rendimento físico.
- Ácido linoleico conjugado: tem atraído muito interesse devido ao seu efeito na composição do corpo, especialmente na redução do percentual de gordura e aumento de massa magra.
- BCAA (aminoácidos de cadeia ramificada): também prometem os mesmo efeitos em relação ao ganho de massa magra porém não existem estudos conclusivos sobre seus reais efeitos.
- Taurina: segundo a Anvisa, a taurina é permitida em bebidas energéticas, mas proibida em alimentos para atletas.
Acredito que esta proibição está relacionada, estritamente, às inadequações
regulatórias, do que um maleficio propriamente dito, em relação às substancias
comentadas acima. Uma vez que, apesar de não existirem estudos conclusivos em
humanos que comprovem a publicidade feita pelos fabricantes, tampouco existe a comprovação
do contrário.
Todos os produtos são distribuidos pela Nutrition
Import Comercio Atacadista de Suplementos Ltda., e não podem mais ser
comercializados no Brasil.